
Eslováquia
RestritoVenda Online
Permitido
Venda Offline
Permitido
Idade Legal
18+
Âmbito da Proibição
Nenhum
Produtos Permitidos
Pod RecarregávelDescartávelRecarregável
Canais de Compra
TabacariaLoja de conveniência
Certificações Necessárias
TPD UE
Detalhes completos da política
Últimos desenvolvimentos
A partir de 1 de janeiro de 2026, o novo projeto de lei tributária entra oficialmente em vigor. A alíquota do imposto especial de consumo sobre o líquido para cigarros eletrônicos começa a ser cobrada e aumenta ano após ano.
Tendências de política
1. Restrições de sabores: o Ministério da Saúde da Eslováquia propôs proibir todos os produtos de nicotina com sabores (com entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2026), com isenções previstas para mentol/menta e sabor de tabaco.
2. Proibição de cigarros eletrónicos descartáveis: a proposta do Ministério da Saúde também proíbe a venda e o fornecimento de cigarros eletrónicos descartáveis, com entrada em vigor em 2026.
3. Imposto especial de consumo sobre líquidos para cigarros eletrónicos: introduzido a partir de 2025, com taxas a aumentar anualmente, atingindo uma receita fiscal prevista de 126 milhões de euros em 2026.
4. Monitorização das vendas à distância: o Ministério das Finanças propôs a introdução de um sistema de registo de transações, incluindo a monitorização das vendas à distância.
5. Até maio de 2026, a proibição de sabores e a proibição de cigarros eletrónicos descartáveis ainda não foram definitivamente aprovadas, e a proposta do Ministério da Saúde continua em apreciação (podendo ser bloqueada após objeções do Ministério das Finanças).
6. Restrições à importação: desde 1 de fevereiro de 2025, os produtos relacionados com nicotina provenientes de países não pertencentes à UE enfrentam restrições de importação mais rigorosas.
Restrições dos canais de venda
- Proibição de máquinas de venda automática (exceto quando instaladas em locais exclusivos para adultos)
- Venda limitada a lojas de tabaco licenciadas e a determinados retalhistas
- O Ministério das Finanças propôs a introdução de um sistema de registo de transações, incluindo a monitorização das vendas à distância.
- A partir de 1 de fevereiro de 2025, os produtos relacionados com a nicotina (ITV) provenientes de países não pertencentes à UE enfrentam restrições de importação mais rigorosas.
Restrições de idade
18+
Especificações de produto
- Concentração de nicotina: ≤20 mg/mL (norma TPD da UE)
- Capacidade do cartucho: ≤2 mL; e-líquido em frasco ≤10 mL
- Proibidos o diacetil, a acetofna e os outros 43 aditivos da lista negativa do TPD da UE
- Requisito de pureza do propilenoglicol (PG) ≥99%
- Os componentes aromatizantes devem declarar o número CAS (teor ≥0,01% deve ser listado) 【dados da tabela original】
- Uma vez aprovado o projeto de proibição de cigarros eletrónicos descartáveis, todos os dispositivos descartáveis serão proibidos (com e sem nicotina).
Requisitos de hardware
- Deve ter certificação CE (em conformidade com a norma EN 62133)
- A bateria deve ter circuito de proteção triplo integrado (sobretensão/sobredescarga/curto-circuito)
- O design à prova de vazamentos deve estar em conformidade com a norma EN 16156:2023, aprovado no teste de inversão de 24 horas
- O bloqueio de segurança para crianças deve estar em conformidade com a norma EN ISO 8317
- Deve estar equipado com função de desligamento automático (5 minutos de inatividade)
Requisitos de embalagem
Aviso obrigatório:
"Tento výrobok obsahuje nikotín, ktorý spôsobuje závislosť" (Este produto contém nicotina, que causa dependência)
"Zakázané osobám mladším ako 18 rokov" (Proibido a menores de 18 anos)
Contacto do fabricante na UE e número de lote
Restrições de publicidade
Proibição total de publicidade na televisão/rádio/exterior
Nas redes sociais, apenas descrições factuais do produto são permitidas (proibido o uso de termos indutivos como sabor, paladar, etc.)
Proibida qualquer forma de promoção de preços
Obrigações de notificação
Todos os produtos devem submeter a documentação técnica através do sistema EU-CEG (incluindo rótulos em eslovaco)
É necessário apresentar relatórios de ensaios de emissões de aerossóis (testados por laboratórios acreditados na UE)
Documentos normativos
- Alteração à Lei do Imposto Especial sobre o Consumo de Produtos do Tabaco (aprovada pelo Conselho Nacional da República Eslovaca em 11 de setembro de 2024), que inclui líquidos para cigarros eletrónicos, sacos de nicotina e outros produtos de nicotina no âmbito do imposto especial sobre o consumo
- Projeto de proibição de produtos de nicotina com sabores e cigarros eletrónicos descartáveis do Ministério da Saúde (enviado para discussão interministerial, junho de 2025)
- Regulamento de transposição nacional da Diretiva TPD da UE (2014/40/EU)
- Lei dos Produtos do Tabaco e Produtos Relacionados (Zákon č. 377/2004 Z.z.)
Autoridades competentes
Ministério da Saúde (MZ SR): lidera a formulação de políticas de saúde pública
Agência Estatal para o Controlo de Medicamentos (ŠÚKL): responsável pela revisão da notificação pré-comercialização de produtos
Administração Tributária (FSR): supervisiona a conformidade fiscal
Inspeção Comercial (SOI): aplicação no mercado
Detalhes da Política
A partir de 1 de janeiro de 2026, o novo projeto de lei tributária entra oficialmente em vigor. A alíquota do imposto especial de consumo sobre o líquido para cigarros eletrônicos começa a ser cobrada e aumenta ano após ano.
1. Restrições de sabores: o Ministério da Saúde da Eslováquia propôs proibir todos os produtos de nicotina com sabores (com entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2026), com isenções previstas para mentol/menta e sabor de tabaco.
2. Proibição de cigarros eletrónicos descartáveis: a proposta do Ministério da Saúde também proíbe a venda e o fornecimento de cigarros eletrónicos descartáveis, com entrada em vigor em 2026.
3. Imposto especial de consumo sobre líquidos para cigarros eletrónicos: introduzido a partir de 2025, com taxas a aumentar anualmente, atingindo uma receita fiscal prevista de 126 milhões de euros em 2026.
4. Monitorização das vendas à distância: o Ministério das Finanças propôs a introdução de um sistema de registo de transações, incluindo a monitorização das vendas à distância.
5. Até maio de 2026, a proibição de sabores e a proibição de cigarros eletrónicos descartáveis ainda não foram definitivamente aprovadas, e a proposta do Ministério da Saúde continua em apreciação (podendo ser bloqueada após objeções do Ministério das Finanças).
6. Restrições à importação: desde 1 de fevereiro de 2025, os produtos relacionados com nicotina provenientes de países não pertencentes à UE enfrentam restrições de importação mais rigorosas.
Última Atualização: 2026-10