PT

Portugal

Restrito
🌐
Venda Online
Proibido
🏪
Venda Offline
Permitido
🎂
Idade Legal
18+
🚫
Âmbito da Proibição
Parcial

Produtos Permitidos

Pod RecarregávelRecarregável

Canais de Compra

Loja de conveniênciaSupermercado

Certificações Necessárias

TPD UE

Detalhes completos da política

Proibições de venda

Proibição total de cigarros eletrônicos de uso único

Últimos desenvolvimentos

Em fevereiro de 2026, o Parlamento de Portugal examinou um novo projeto de lei que propõe proibir a criação de varejistas de tabaco ou cigarros eletrônicos a menos de 500 metros das escolas; Imposto especial de € 0,065/g sobre sacos de nicotina; Estender o aviso gráfico de saúde para todas as embalagens de enchimento de produtos de tabaco aquecidos. A partir de 2026, Portugal incluirá sacos de nicotina na lista do Imposto Especial sobre o Consumo (IEC), com uma taxa de imposto do primeiro ano de 6,5 centavos por grama, definindo sacos de nicotina como produtos que contêm nicotina natural, até 12 mg, sem tabaco, absorvidos pela mucosa oral. O mercado de cigarros eletrônicos descartáveis ​​é quase inexistente, as autoridades proíbem a produção, venda e distribuição de cigarros eletrônicos e o fumo em locais públicos é restrito.

Tendências de política

Portugal trata os cigarros eletrônicos da mesma forma que os cigarros, com o objetivo de alcançar a “geração sem tabaco” até 2040, adotando uma estratégia abrangente de “reduzir a oferta, bloquear a publicidade e aumentar continuamente os preços”. O projeto de lei, que está sendo considerado em 2026, também inclui uma proibição de vendas on-line. Portugal defende o imposto sobre o consumo de 50%, um dos mais altos da UE, e se opõe à proposta da UE de elevar a taxa mínima de imposto sobre cigarros eletrônicos para 40%. Proibição de produtos de cigarros eletrônicos aromatizados (bombas de cigarro aromatizados são proibidas)

Tributação

Sacos de nicotina (a partir de 2026): 0,065 €/g Óleo de tabaco: contendo nicotina € 0,351 / mL (taxa de imposto sobre o consumo de cerca de 50%); Taxa zero sobre o tabaco de nicotina reduzida pela metade Equipamento específico: Código HS 8543400000 Tarifa de importação de 3,7% IVA: 23% (taxa padrão) A partir de maio de 2026, não haverá imposto especial sobre cigarros eletrônicos

Restrições dos canais de venda

Proibição de vendas on-line e máquinas de venda automática Pode ser vendido offline em lojas gerais de varejo (incluindo lojas de conveniência, supermercados) A partir de 2025, é proibido fumar cigarros eletrônicos em lugares públicos como restaurantes internos, terraços cobertos, estadios esportivos, hospitais e estações de ônibus. Legislação de 2026: Proibição de varejistas de tabaco/cigarros eletrônicos a menos de 500 metros das escolas Proibição de exibição de produtos (na maioria dos pontos de venda)

Restrições de idade

18+

Restrições de sabores

Portugal introduziu a proibição dos sabores. Apenas os sabores de tabaco e menta são permitidos, e as bombas temperadas são proibidas.

Especificações de produto

Concentração de nicotina: ≤20 mg/mL Capacidade da bomba de fumaça: ≤2 mL; Capacidade da garrafa de óleo de fumaça: ≤10 mL Proibição de vitaminas, cafeína, taurino, corantes, substâncias CMR, etc. (padrão TPD da UE) Definição de saco de nicotina: contendo nicotina natural, até 12 mg, sem tabaco, absorvido pela mucosa oral

Requisitos de hardware

Os recipientes devem ser resistentes a crianças (child-resistant) e à prova de manipulação (tamper-proof). Segurança da bateria: Certificação CE + IEC 62133

Requisitos de embalagem

Aviso de saúde deve aparecer no rótulo do produto A embalagem deve ser protegida contra alterações e abertura por crianças Proposta de legislação para ampliar o aviso de saúde gráfico a todas as embalagens de enchimento de produtos de tabaco aquecidos Proibição de alegações de saúde (como "inofensivo", "baixo risco")

Restrições de publicidade

Proibição total da publicidade de cigarros eletrônicos Proibição de TV, rádio, Internet, mídia impressa, quadros publicitários ao ar livre, etc. Apenas exibições não promocionais adequadas permitidas no ponto de venda

Obrigações de notificação

Os fabricantes devem notificar os reguladores sobre novos produtos antes de serem comercializados Deve ser submetido através do portal de notificação comum EU-CEG (com lista de ingredientes, dados de emissões, informações toxicológicas) Proibição de alegações de saúde

Documentos normativos

Lei n.º 5/2011 (Regime de Prevenção e Controle do Tabaco), alterada pela Lei n.º 9/2017 Orçamento do Estado 2026 (Artigo 104.º-D do Código Especial de Impostos sobre o Consumo adiciona nova cláusula de tributação dos sacos de nicotina) Projeto de lei de 2026 (sobre áreas proibidas de venda escolar, taxação de sacos de nicotina, ampliação de alertas de saúde) Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)

Autoridades competentes

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): cobrança do imposto sobre o consumo Direção-Geral da Saúde (DGS): Vigilância da Saúde Pública, elaboração de alertas de saúde Agência de Segurança Econômica e Alimentar (ASAE): regulamentação do mercado Administração de Medicamentos (INFARMED): Gestão de notificações para produtos médicos Associação Portuguesa de Normas (IPQ): Certificação de produtos

Detalhes da Política

Em fevereiro de 2026, o Parlamento de Portugal examinou um novo projeto de lei que propõe proibir a criação de varejistas de tabaco ou cigarros eletrônicos a menos de 500 metros das escolas; Imposto especial de € 0,065/g sobre sacos de nicotina; Estender o aviso gráfico de saúde para todas as embalagens de enchimento de produtos de tabaco aquecidos. A partir de 2026, Portugal incluirá sacos de nicotina na lista do Imposto Especial sobre o Consumo (IEC), com uma taxa de imposto do primeiro ano de 6,5 centavos por grama, definindo sacos de nicotina como produtos que contêm nicotina natural, até 12 mg, sem tabaco, absorvidos pela mucosa oral. O mercado de cigarros eletrônicos descartáveis ​​é quase inexistente, as autoridades proíbem a produção, venda e distribuição de cigarros eletrônicos e o fumo em locais públicos é restrito. Portugal trata os cigarros eletrônicos da mesma forma que os cigarros, com o objetivo de alcançar a “geração sem tabaco” até 2040, adotando uma estratégia abrangente de “reduzir a oferta, bloquear a publicidade e aumentar continuamente os preços”. O projeto de lei, que está sendo considerado em 2026, também inclui uma proibição de vendas on-line. Portugal defende o imposto sobre o consumo de 50%, um dos mais altos da UE, e se opõe à proposta da UE de elevar a taxa mínima de imposto sobre cigarros eletrônicos para 40%. Proibição de produtos de cigarros eletrônicos aromatizados (bombas de cigarro aromatizados são proibidas)
Última Atualização: 2026-10