
Paraguay
RestritoVenda Online
Proibido
Venda Offline
Permitido
Idade Legal
18+
Âmbito da Proibição
Nenhum
Produtos Permitidos
Pod RecarregávelDescartávelRecarregável
Canais de Compra
Loja especializada
Detalhes completos da política
Últimos desenvolvimentos
Legislação de regulamentação abrangente dos cigarros eletrônicos aprovada pelo Parlamento em 2025: em junho de 2025, o Senado do Paraguai aprovou, por 35 votos, uma lei abrangente de regulamentação dos cigarros eletrônicos que proíbe expressamente a venda, fornecimento e uso de produtos de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos e impor restrições significativas à comercialização, uso público e publicidade dos cigarros eletrônicos. Após várias deliberações, a versão do Senado foi melhorada em vários artigos substanciais e o projeto de lei foi submetido ao órgão executivo para decisão de promulgação ou veto.
Tendências de política
Unificação dos cigarros eletrônicos no sistema de controlo dos produtos do tabaco: o Paraguai está colocando os cigarros eletrônicos e seus equipamentos relacionados, fumigados e produtos do tabaco tradicionais no mesmo quadro tributário e regulatório, com a adoção da Lei n.º 7508/2025.
Proibição da venda de cigarros eletrônicos a menores: a idade mínima de compra é de 18 anos e qualquer venda de cigarros eletrônicos a menores é estritamente proibida.
Restrições reforçadas às vendas e publicidade das entidades de mercado: a legislação proíbe claramente as vendas indiretas on-line e não presenciais e introduz avisos gráficos obrigatórios para publicidade, patrocínio e embalagens.
Atualização do Aviso de Saúde: A Lei n.º 7508/2025 introduz o Aviso de Saúde Imagem e atualiza a regulamentação dos principais termos, ingredientes e aditivos para cigarros eletrônicos.
Regulação de cigarros eletrônicos descartáveis: o Paraguai atualmente permite a venda de cigarros eletrônicos descartáveis, sem proibição; Gestão regional de resíduos e reciclagem ainda em fase de discussão
Tributação
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA): taxa padrão de 10%
Restrições dos canais de venda
Licença de venda: somente cigarros eletrônicos podem ser vendidos em lojas autorizadas. A venda não face-a-face, como a Internet, máquinas de venda automática, pedidos por correio, etc., é proibida.
A venda a menores de 18 anos é proibida mediante uma placa clara no ponto de venda, indicando a idade mínima e a proibição da venda.
É proibida a venda em hospitais, instituições educacionais, instalações desportivas, transportes públicos, locais de trabalho e qualquer local público interior ou espaço de trabalho para duas ou mais pessoas.
As importações são submetidas a controlos tributários e aduaneiros através do DNIT para assegurar a cobrança do Imposto sobre o Consumo (ISC) (Lei n.º 7508/2025 habilita a Administração Tributária Nacional (DNIT) para a aplicação da lei)
Restrições de idade
18+
Restrições de sabores
Sem limites
Especificações de produto
Limite máximo de nicotina: 20 mg/mL (2%). Esta restrição foi estabelecida pela Resolução S.G. n.º 630 do Ministério da Saúde e por outras leis; O teor máximo permitido é de 20 mg/mL (2%).
Lista de Aditivos Proibidos (nos termos da Lei n.º 7508/2025 e outros regulamentos):
Aditivos como vitaminas que sugerem produtos com benefícios para a saúde
Cafeína, taurino ou outros estimulantes relacionados à energia e vitalidade
Aditivos com propriedades de cor; Aditivos para facilitar a inalação ou ingestão de nicotina
Qualquer forma de maconha (incluindo extratos)
Aditivos com carcinógenos, mutações ou toxicidade reprodutiva.
As leis de controle do tabaco também proíbem aditivos / ingredientes que possam induzir o uso de menores e restringem algumas substâncias sintéticas (como bisacetilo).
Restrições de sabor: As regulamentações atualmente não proíbem ou restringem o sabor do cigarro eletrônico
Requisitos de hardware
Registro de produtos: Todos os cigarros eletrônicos e seus equipamentos e acessórios (vaporizadores, bombas de fumo, etc.) devem ser registrados primeiro na Dinavisa.
O recipiente aberto e à prova de manipulação contra crianças deve atender aos requisitos de proteção contra vazamentos.
Segurança da bateria: Certificação CE ou mercado relevante de segurança em conformidade com normas internacionais, como IEC 62133-2.
As embalagens devem estar marcadas com um aviso de saúde em espanhol e guarani.
Pontos de venda e padrões: os cigarros eletrônicos podem ser exibidos em pontos de venda, mas não podem ser tocados diretamente pelo consumidor final (fechados ou inacessíveis diretamente), como balcões de supermercados, caixas fechadas ou áreas fechadas de exposição.
Requisitos de embalagem
Aviso gráfico de saúde: Lei n.º 7508/2025 obriga a exibição de aviso gráfico de saúde na embalagem de cigarros eletrônicos, cobrindo pelo menos 60% da superfície principal da embalagem; As seções de aviso de texto devem estar em espanhol e guarani.
Caso o conteúdo da advertência de imagem e os requisitos de rotação ainda não tenham sido oficialmente publicados, os produtos anteriores à implementação desta lei são atualmente executados de acordo com os requisitos de embalagem e rotulagem existentes.
Deve estar impresso: um logotipo que proíba a venda a menores; Lista de ingredientes; Descrição dos efeitos nocivos de cada ingrediente; Data de produção; período de validade; Instruções de uso e armazenamento corretos; Uma página de instruções de uso (incluindo recomendações de uso, contraindicações, vícios, avisos de toxicidade e formulações quantitativas e qualitativas de cada ingrediente).
Não devem ser incluídas declarações de saúde (inofensivas, não tóxicas, de baixo risco, etc.) e é proibido o uso de palavras como "leve", "ultraleve" e "moderado", para evitar expressões enganosas.
Restrições de publicidade
Proibição de todas as formas de publicidade e promoção (incluindo a publicidade em pontos de venda): De acordo com a Lei n.º 7508/2025, são proibidas qualquer forma de publicidade, promoção e patrocínio de cigarros eletrônicos, exceto as placas que permitem mostrar o preço de venda dos produtos.
Obrigações de notificação
Registro de produtos: Todos os sistemas eletrônicos de transmissão de nicotina (ENDS), sistemas sem nicotina (SSSN) e acessórios (incluindo nebulizadores, bobinas, bombas de fumo, etc.) devem ser registrados na Dinavisa.
Registro de Importadores/Comerciantes: Todos os importadores, exportadores, distribuidores e vendedores devem obter a respectiva licença de atividade registrada nas autoridades competentes de acordo com a Resolução S.G. n.º 630 e a Lei n.º 7508/2025.
A regulamentação exige que a lista de ingredientes do produto, relatórios de concentração de nicotina e estilos de rótulo da embalagem sejam submetidos à revisão da Dinavisa, sob o Ministério da Saúde.
Os produtos de cigarros eletrônicos importados que não tenham sido registrados e não tenham pago o imposto de consumo da ISC serão negados à entrada.
Documentos normativos
Lei n.º 7508/2025: Lei básica que regula os sistemas eletrônicos de transmissão de nicotina (ENDS) e sistemas semelhantes sem nicotina (SSSN) ou outros novos dispositivos e suas substâncias para o uso de cigarros eletrônicos e define medidas de higiene. Resumo do conteúdo: atualização de termos-chave, adição de avisos de saúde imagens, controle de aditivos/ingredientes específicos para cigarros eletrônicos e seus dispositivos. O âmbito de aplicação inclui a proibição da venda on-line, a proibição da venda direta através de máquinas de venda automática e a venda não presencial.
Lei n.º 5538 (promulgada em 2015): Lei Geral para o Controle dos Produtos do Tabaco no Paraguai, que incorpora o cigarro eletrônico na classificação de produtos do tabaco.
Ministry of Public Health and Social Welfare Resolution S.G. No. 630(2020 11 de janeiro: regulamentação complementar para o registro de produtos, embalagem e rotulagem, venda e publicidade de cigarros eletrônicos
Autoridades competentes
1、 Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA)
2、 National Trading Standards
Ofcom – Autoridade Reguladora de Serviços de Comunicação
Detalhes da Política
Legislação de regulamentação abrangente dos cigarros eletrônicos aprovada pelo Parlamento em 2025: em junho de 2025, o Senado do Paraguai aprovou, por 35 votos, uma lei abrangente de regulamentação dos cigarros eletrônicos que proíbe expressamente a venda, fornecimento e uso de produtos de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos e impor restrições significativas à comercialização, uso público e publicidade dos cigarros eletrônicos. Após várias deliberações, a versão do Senado foi melhorada em vários artigos substanciais e o projeto de lei foi submetido ao órgão executivo para decisão de promulgação ou veto.
Unificação dos cigarros eletrônicos no sistema de controlo dos produtos do tabaco: o Paraguai está colocando os cigarros eletrônicos e seus equipamentos relacionados, fumigados e produtos do tabaco tradicionais no mesmo quadro tributário e regulatório, com a adoção da Lei n.º 7508/2025.
Proibição da venda de cigarros eletrônicos a menores: a idade mínima de compra é de 18 anos e qualquer venda de cigarros eletrônicos a menores é estritamente proibida.
Restrições reforçadas às vendas e publicidade das entidades de mercado: a legislação proíbe claramente as vendas indiretas on-line e não presenciais e introduz avisos gráficos obrigatórios para publicidade, patrocínio e embalagens.
Atualização do Aviso de Saúde: A Lei n.º 7508/2025 introduz o Aviso de Saúde Imagem e atualiza a regulamentação dos principais termos, ingredientes e aditivos para cigarros eletrônicos.
Regulação de cigarros eletrônicos descartáveis: o Paraguai atualmente permite a venda de cigarros eletrônicos descartáveis, sem proibição; Gestão regional de resíduos e reciclagem ainda em fase de discussão
Última Atualização: 2026-10