
Netherlands
RestritoVenda Online
Proibido
Venda Offline
Permitido
Idade Legal
18+
Âmbito da Proibição
Parcial
Produtos Permitidos
Pod RecarregávelRecarregável
Canais de Compra
Loja especializadaTabacaria
Certificações Necessárias
TPD UE
Detalhes completos da política
Proibições de venda
Proibição total das cigarros eletrónicos descartáveis
Últimos desenvolvimentos
Proibição de cigarros eletrónicos descartáveis entra oficialmente em vigor: plenamente em vigor a 18 de junho de 2025. A partir de 1 de julho de 2025, as regras de embalagem neutra tornam-se oficialmente obrigatórias. Em 2026, a proibição de sabores de cigarros eletrónicos será ainda mais reforçada, restringindo o sabor mentol dos cigarros eletrónicos, que será proibido até ao final de 2026 (a proibição já tinha sido implementada anteriormente, mas a isenção para o mentol está prestes a expirar). O âmbito da proibição de fumar em escolas/locais públicos será alargado.
Tendências de política
O plano é aumentar a idade legal para compra de cigarros eletrónicos de 18 para 21 anos (legislação prevista para 2026–2027), e apertar ainda mais a conformidade dos produtos alternativos. Após a revisão da TPD pela União Europeia, os Países Baixos pretendem ajustar o limite de nicotina em 2025–2026, possivelmente reduzindo-o para 12mg/mL, promovendo simultaneamente esta medida à escala da União Europeia.
Tributação
Imposto sobre o consumo: novas regras de 2024
Líquido para cigarros eletrónicos com nicotina: €0,30/mL
Sem nicotina: €0,15/mL
Taxa ambiental: €1,50 por unidade adicional para dispositivos descartáveis (em vigor em 2025)
Restrições dos canais de venda
Após a proibição dos cigarros eletrónicos descartáveis em 2025, proíbe-se a venda em máquinas automáticas em cenários acessíveis a crianças. A venda de cigarros eletrónicos é limitada a lojas especializadas de cigarros eletrónicos e tabacarias licenciadas. A venda online é basicamente proibida a partir de julho de 2025 (em vigor nos termos da lei de 2024). A venda transfronteiriça requer registo na NVWA, com maior restrição após 2026.
Restrições de idade
18+
Restrições de sabores
Desde 2023, já estão proibidos os sabores, exceto tabaco e mentol. No final de 2026, termina o período de congelamento do mentol (está prevista a proibição total de produtos com sabor). Os demais sabores estão totalmente proibidos.
Especificações de produto
Nicotina ≤20mg/mL, descartável/cartucho ≤2mL, recipiente de reabastecimento ≤10mL. Proibidos vitaminas, cafeína, taurina, substâncias CMR, etc. Proibidos adoçantes (doces, etc.) e agentes refrescantes (WS-23/WS-3, etc.). Capacidade da bateria de cigarro eletrônico ≤800mAh para dispositivos descartáveis (apenas restrição para cigarros eletrônicos descartáveis).
Requisitos de hardware
Vedação de segurança para crianças (em conformidade com a NEN-EN ISO 8317). Teste de fugas (invertido) (norma NEN-EN 16156); limitação de potência (sistema fechado ≤2mL é norma TPD, sistema aberto proibido em 2025). Bateria certificada pelas IEC 62133 e CE-RED. A partir de 2026, design obrigatório com bateria removível (dispositivos descartáveis proibidos em 2025). Limites de temperatura do dispositivo: temperatura da bobina 275°C (Ni200) ou 315°C (titânio).
Requisitos de embalagem
Aviso de saúde: a advertência relativa à presença de nicotina "Dit product bevat nicotine, een zeer verslavende stof. Het gebruik ervan wordt afgeraden voor niet-rokers" cobre 65% da área da frente e do verso; advertência relativa à ausência de nicotina: "Dit product schaadt uw gezondheid.". A partir de julho de 2025, é obrigatória a embalagem neutra (Pantone CMY+K 448C), sendo proibidos logótipos de marcas, imagens de frutas/doces, etc. A embalagem deve conter o símbolo de reciclagem.
Restrições de publicidade
Proibição total da publicidade de cigarros eletrónicos (a partir de 1 de julho de 2024). Proibição de publicidade online, em outdoors, nas redes sociais, etc. Apenas permitida em publicações profissionais (B2B) e exposição não promocional dentro das lojas. A partir de julho de 2025, toda a publicidade nas plataformas sociais será bloqueada.
Obrigações de notificação
A notificação deve ser feita através do portal RIVM/UE (EU-CEG) (6 meses antes da colocação no mercado), taxa de notificação: 44,85 euros/produto (preço de 2024). Até 30 de junho de cada ano, deve ser apresentada a notificação de dados de mercado (volume de vendas, preferências de consumo, etc.). Ao mesmo tempo, é necessário um sistema de recolha de dados sobre efeitos adversos na saúde.
Documentos normativos
Lei dos Produtos do Tabaco e para Fumar (Tobacco and Smoking Products Act) Lei dos Produtos do Tabaco e para Fumar, alteração (2024); Besluit elektronische rookwaren (Decreto sobre Produtos de Tabaco Eletrónicos) (em vigor desde 2023); Wijzigingswet tabaksbelasting (Projeto de Lei de Alteração do Imposto sobre o Tabaco 2024); Algemene Maatregel van Bestuur inzake eenmalige e-sigaret (Portaria Administrativa sobre Cigarros Eletrónicos Descartáveis) (publicada em junho de 2025); Normas NEN (como NEN-EN 16156)
Autoridades competentes
1、Instituto Nacional de Saúde Pública e Meio Ambiente (RIVM)
2、Autoridade Holandesa para a Segurança de Alimentos e Produtos de Consumo (NVWA)
3、Ministério da Saúde, Bem-Estar e Esporte
Detalhes da Política
Proibição de cigarros eletrónicos descartáveis entra oficialmente em vigor: plenamente em vigor a 18 de junho de 2025. A partir de 1 de julho de 2025, as regras de embalagem neutra tornam-se oficialmente obrigatórias. Em 2026, a proibição de sabores de cigarros eletrónicos será ainda mais reforçada, restringindo o sabor mentol dos cigarros eletrónicos, que será proibido até ao final de 2026 (a proibição já tinha sido implementada anteriormente, mas a isenção para o mentol está prestes a expirar). O âmbito da proibição de fumar em escolas/locais públicos será alargado.
O plano é aumentar a idade legal para compra de cigarros eletrónicos de 18 para 21 anos (legislação prevista para 2026–2027), e apertar ainda mais a conformidade dos produtos alternativos. Após a revisão da TPD pela União Europeia, os Países Baixos pretendem ajustar o limite de nicotina em 2025–2026, possivelmente reduzindo-o para 12mg/mL, promovendo simultaneamente esta medida à escala da União Europeia.
Última Atualização: 2026-10